Nosso blog

COMPROU COTA EM RESORT E SE ARREPENDEU?

cota em resort

Você estava aproveitando as férias quando alguém te abordou oferecendo um jantar, um brinde ou um passeio para conhecer “uma oportunidade incrível de investimento”. No calor do momento, o contrato foi assinado. Depois, vieram as taxas de manutenção, as restrições de uso e a sensação de que o negócio não era bem o que parecia.

Essa é a realidade de muitos consumidores que adquiriram cotas de multipropriedade, e existem caminhos legais para sair desse contrato.

Quando é possível cancelar sem pagar multa?

  • Direito de arrependimento (7 dias): Se o contrato foi assinado fora do estabelecimento do vendedor em evento, resort, estande ou por meio eletrônico, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de cancelamento em até 7 dias, com devolução integral dos valores pagos (art. 49 do CDC).
  • Descumprimento contratual: Se a incorporadora não cumpriu o que prometeu, prazo de entrega, padrão das instalações ou serviços anunciados, o consumidor tem direito à rescisão com devolução total dos valores. A Súmula 543 do STJ é clara: quando a culpa é exclusiva da incorporadora, não há retenção.
  • Propaganda enganosa e venda emocional: Promessas não concretizadas, informações omitidas ou pressão para fechar o negócio no mesmo dia podem caracterizar vício de consentimento, abrindo caminho para a anulação do contrato.
  • Cobranças abusivas: Taxas de corretagem ou intermediação indevidas, multas rescisórias desproporcionais e encargos injustificados podem ser questionados judicialmente.

Mesmo após o prazo de 7 dias, o distrato pode ser viável. Com a orientação jurídica correta, é possível recuperar parte significativa do valor investido, em alguns casos, até 90%, e pleitear indenização por danos morais quando houver lesão comprovada.

A Marinho Rodrigues Sociedade de Advogados atua na defesa dos direitos do consumidor em contratos de multipropriedade

Precisa de um advogado ? Entre em contato!