Você estava aproveitando as férias quando alguém te abordou oferecendo um jantar, um brinde ou um passeio para conhecer “uma oportunidade incrível de investimento”. No calor do momento, o contrato foi assinado. Depois, vieram as taxas de manutenção, as restrições de uso e a sensação de que o negócio não era bem o que parecia.
Essa é a realidade de muitos consumidores que adquiriram cotas de multipropriedade, e existem caminhos legais para sair desse contrato.
Quando é possível cancelar sem pagar multa?
- Direito de arrependimento (7 dias): Se o contrato foi assinado fora do estabelecimento do vendedor em evento, resort, estande ou por meio eletrônico, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de cancelamento em até 7 dias, com devolução integral dos valores pagos (art. 49 do CDC).
- Descumprimento contratual: Se a incorporadora não cumpriu o que prometeu, prazo de entrega, padrão das instalações ou serviços anunciados, o consumidor tem direito à rescisão com devolução total dos valores. A Súmula 543 do STJ é clara: quando a culpa é exclusiva da incorporadora, não há retenção.
- Propaganda enganosa e venda emocional: Promessas não concretizadas, informações omitidas ou pressão para fechar o negócio no mesmo dia podem caracterizar vício de consentimento, abrindo caminho para a anulação do contrato.
- Cobranças abusivas: Taxas de corretagem ou intermediação indevidas, multas rescisórias desproporcionais e encargos injustificados podem ser questionados judicialmente.
Mesmo após o prazo de 7 dias, o distrato pode ser viável. Com a orientação jurídica correta, é possível recuperar parte significativa do valor investido, em alguns casos, até 90%, e pleitear indenização por danos morais quando houver lesão comprovada.
A Marinho Rodrigues Sociedade de Advogados atua na defesa dos direitos do consumidor em contratos de multipropriedade




